Como funciona o banco de horas
O banco de horas acumula horas trabalhadas a mais (saldo positivo) ou a menos (saldo negativo) para compensação futura, em vez de pagamento imediato de hora extra.
- Hora normal = salário ÷ jornada mensal
- Valor do saldo = hora normal × saldo de horas
Esta calculadora mostra o valor equivalente do saldo em dinheiro. Na prática, saldo positivo costuma virar folga, e só é pago como hora extra se não for compensado no prazo.
Exemplo com números
Salário de R$ 3.300,00, 220 horas mensais e saldo positivo de 12 horas:
- Hora normal = 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00
- Valor do saldo = 15,00 × 12 = R$ 180,00
Esse é o valor equivalente. Se o saldo for compensado com folga dentro do prazo, nada é pago; se vencer sem compensação, vira hora extra com o adicional cheio.
Os prazos que a lei fixa
- Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses (CLT, art. 59, §5º).
- Acordo ou convenção coletiva: até 12 meses (CLT, art. 59, §2º).
- Compensação no mesmo mês: pode ser ajustada por acordo individual, inclusive tácito.
Vencido o prazo sem compensar, o saldo positivo é pago como hora extra, com o adicional de no mínimo 50%. E na rescisão o saldo é sempre quitado em dinheiro.
Erros que aparecem com frequência
- Compensar hora a hora quando o prazo já venceu. Depois do vencimento a hora deixa de valer 1 por 1 e passa a valer 1,5.
- Deixar o saldo negativo crescer sem controle. Desconto em rescisão tem limite, e saldo negativo antigo costuma virar prejuízo da empresa.
- Banco de horas sem acordo formal. Sem o acordo escrito, as horas acumuladas podem ser cobradas como extras, com adicional e reflexos.