Como calcular as férias
- Valor das férias = (salário ÷ 30) × dias de férias
- Terço constitucional = férias ÷ 3
- Abono (se vender 10 dias) = (salário ÷ 30) × 10 + 1/3, isento de descontos
INSS e IRRF incidem sobre férias + terço. Valores são estimativa com tabelas de 2025.
Exemplo com números
Salário de R$ 2.400,00, 30 dias de férias, sem venda de dias:
- Férias = R$ 2.400,00
- Um terço constitucional = 2.400 ÷ 3 = R$ 800,00
- Bruto = R$ 3.200,00, antes de INSS e IRRF
Abono pecuniário e parcelamento
O empregado pode vender até um terço das férias (10 dias, no período de 30). O abono também recebe o acréscimo de um terço e, por não ser salário, não sofre INSS nem IRRF.
Desde a Reforma Trabalhista as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam menores que 5 dias (CLT, art. 134, §1º).
Erros que aparecem com frequência
- Pagar depois do início do descanso. O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes (CLT, art. 145). Fora do prazo, a jurisprudência aplica o pagamento em dobro.
- Esquecer o terço no abono. Os dias vendidos também recebem o acréscimo de um terço.
- Ignorar as faltas injustificadas. Elas reduzem o número de dias de férias conforme a tabela do art. 130 da CLT.