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Calculadora de Horas Extras

Descubra quanto vale a hora extra do colaborador em segundos. Informe o salário, a jornada mensal e o percentual.

Total de horas extrasR$ 0,00
Valor da hora normal
R$ 0,00
Valor da hora extra
R$ 0,00
Adicional (só o extra)
R$ 0,00

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Como calcular horas extras

O cálculo tem duas etapas: primeiro achamos o valor da hora normal (salário ÷ jornada mensal) e depois aplicamos o percentual de acréscimo.

  • Hora normal = salário ÷ jornada mensal (ex.: 220h)
  • Hora extra = hora normal × (1 + percentual)
  • Total = hora extra × quantidade de horas extras

Em dias úteis o adicional mínimo é de 50%. Em domingos e feriados, normalmente 100%. Sempre confira a convenção coletiva da categoria.

Exemplo com números

Salário de R$ 2.640,00, jornada mensal de 220 horas e 10 horas extras a 50% em dias úteis:

  • Hora normal = 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00
  • Hora extra = 12,00 × 1,50 = R$ 18,00
  • Total = 18,00 × 10 = R$ 180,00

Esses R$ 180,00 ainda geram reflexo no descanso semanal remunerado. Use a calculadora de DSR com esse valor para achar a parcela adicional.

O que diz a lei

O adicional mínimo de 50% está na Constituição Federal (art. 7º, XVI) e o limite de duas horas extras por dia, na CLT (art. 59). Convenção coletiva pode fixar percentual maior, e é ela que vale quando for mais favorável.

Erros que aparecem com frequência

  • Usar 200h em vez de 220h. A jornada mensal de 220 horas vem da jornada de 44 horas semanais. Usar um divisor menor infla a hora normal e contamina todo o resto do cálculo.
  • Somar minutos soltos. A CLT (art. 58, §1º) tolera até 5 minutos por marcação, no limite de 10 no dia. Passou disso, o período inteiro é hora extra, e não só o excedente.
  • Esquecer o reflexo no DSR. Hora extra habitual repercute no descanso semanal, e essa parcela costuma ser o item mais cobrado em reclamação trabalhista.

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Perguntas frequentes

Qual o percentual mínimo de hora extra?

A CLT garante no mínimo 50% sobre a hora normal em dias úteis. Domingos e feriados costumam ser 100%, conforme convenção coletiva.

Como se calcula o valor da hora normal?

Divide-se o salário mensal pela jornada mensal em horas (geralmente 220h para 44h semanais).

A hora extra reflete em outras verbas?

Sim. A habitualidade das horas extras reflete em DSR, férias, 13º e FGTS.