Como funciona a rescisão sem justa causa
As principais verbas rescisórias são:
- Saldo de salário = (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês da saída
- 13º proporcional = (salário ÷ 12) × avos
- Férias proporcionais + 1/3 = (salário ÷ 12) × avos × 4/3
- Aviso prévio = 30 dias + 3 por ano completo (máx. 90), se indenizado
- Multa do FGTS = 40% do saldo
Importante: este é um valor bruto e estimado. O cálculo oficial (TRCT) considera descontos (INSS, IRRF, aviso descontado no pedido de demissão) e regras da sua convenção coletiva. Use como referência.
O que entra na conta
Numa dispensa sem justa causa, as verbas se somam assim:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 por ano trabalhado, até 90.
- 13º proporcional e férias proporcionais, ambos com o terço.
- Férias vencidas, se houver período completo não gozado.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Prazo de pagamento
O acerto deve ser pago em até 10 dias corridos do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º), valendo para aviso trabalhado ou indenizado. Atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Erros que aparecem com frequência
- Usar 30 dias de aviso para todo mundo. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano de casa. Dez anos de empresa dão 60 dias, não 30.
- Esquecer o saldo do banco de horas. Na rescisão ele é sempre pago em dinheiro, e não compensado.
- Somar a multa de 40% sobre o depósito do mês. A base é o saldo total da conta do FGTS do contrato, incluindo o que já foi sacado.
O resultado aqui é uma estimativa das verbas principais. Pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A seguem regras diferentes.