Como calcular o salário líquido
O líquido é o bruto menos os descontos obrigatórios (INSS e IRRF) e demais descontos.
- INSS: calculado por faixas progressivas sobre o salário bruto.
- Base do IRRF = bruto − o maior entre (INSS + dependentes × R$ 189,59) e o desconto simplificado de R$ 607,20
- IRRF: aplica a alíquota da faixa e subtrai a parcela a deduzir.
- Redutor de 2026: até R$ 5.000 de bruto, o IR zera; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, abate R$ 978,62 − 0,133145 × bruto.
- Líquido = bruto − INSS − IRRF − outros descontos
Os valores são uma estimativa com base nas tabelas de 2026, com o redutor do IR da Lei 15.270/2025 e o desconto simplificado quando ele for mais vantajoso. Verbas variáveis (horas extras, comissões) e benefícios podem alterar o resultado.
Como o desconto é montado
O líquido sai de duas deduções obrigatórias aplicadas em sequência: primeiro o INSS sobre o bruto, depois o IRRF sobre o que restou.
- INSS é progressivo por faixas: cada parte do salário paga a alíquota da sua faixa, e não uma alíquota única sobre o total.
- IRRF incide sobre o bruto menos o INSS e menos a dedução por dependente.
Erros que aparecem com frequência
- Aplicar a alíquota do INSS sobre o salário inteiro. Quem ganha acima da primeira faixa não paga a maior alíquota sobre tudo, só sobre a parte que ultrapassa cada limite. O erro sempre exagera o desconto.
- Calcular o IRRF sobre o bruto. A base é o bruto já reduzido do INSS e dos dependentes.
- Confundir desconto legal com desconto de folha. Vale-transporte, plano de saúde e adiantamento reduzem o valor recebido, mas não entram na base de cálculo do imposto.
Esta calculadora considera INSS e IRRF. Descontos de acordo coletivo e benefícios variam por empresa e precisam ser somados à parte.