Conformidade legal

Portaria 671 sem dor de cabeça: conformidade automática

Comprovante de cada batida, arquivos AFD e AEJ, assinatura eletrônica e registros invioláveis. O Ponto Fácil foi construído sobre as exigências da Portaria 671 do MTE, você não precisa decorá-las.

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O que é a Portaria 671?

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho em novembro de 2021, consolidou as regras sobre registro eletrônico de jornada no Brasil, substituindo normas anteriores como a Portaria 1.510. Ela define os três tipos de registrador de ponto aceitos, REP-C (relógio convencional), REP-A (sistema alternativo via acordo coletivo) e REP-P (registro por programa: aplicativos e sistemas web), e as obrigações de cada um.

Para a empresa, os pontos que mais importam são: todo registro precisa gerar comprovante para o trabalhador; os dados não podem ser alterados ou apagados; e o sistema deve produzir os arquivos fiscais padronizados (AFD e AEJ) para apresentação à fiscalização.

O que a fiscalização pode pedir, e como o Ponto Fácil responde

Em uma fiscalização do trabalho, o auditor pode solicitar o Arquivo Fonte de Dados (AFD), com todos os registros brutos de ponto, e o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), com a jornada tratada (escalas, apurações e justificativas). Sistemas que não geram esses arquivos no leiaute oficial deixam a empresa exposta a autuação.

No Ponto Fácil, os dois arquivos saem em um clique, no formato exigido pela norma. Cada batida tem comprovante com NSR (Número Sequencial de Registro), entregue na tela, por e-mail ou pelo próprio WhatsApp do colaborador, e os registros originais são invioláveis: correções e abonos são lançamentos adicionais com trilha de auditoria, nunca alteração do dado original.

  • Comprovante de registro com NSR em cada batida
  • AFD e AEJ no leiaute oficial da Portaria 671
  • Registros originais invioláveis, com trilha de auditoria
  • Assinatura eletrônica com validade jurídica

Quem é obrigado a registrar ponto?

A CLT (art. 74) obriga o registro de jornada para estabelecimentos com mais de 20 empregados. Mesmo abaixo desse número, manter o controle é recomendável: em uma reclamação trabalhista sobre horas extras, a empresa sem registro fica refém da jornada alegada pelo trabalhador, a chamada inversão do ônus da prova.

Cargos de confiança (art. 62) e alguns teletrabalhadores têm regras próprias, mas a tendência da jurisprudência é valorizar o registro como proteção para os dois lados. Na dúvida, registrar é sempre a posição mais segura.

Comprovante com NSR

Cada batida gera comprovante numerado, entregue na tela, por e-mail ou WhatsApp.

AFD e AEJ em um clique

Arquivos fiscais no leiaute oficial, prontos para a fiscalização.

Registros invioláveis

Correções viram lançamentos com trilha de auditoria, o dado original nunca muda.

Sempre atualizado

Mudou a norma, o sistema acompanha. Sem custo extra de adequação.

Perguntas frequentes

Sim. A Portaria 671 prevê o REP-P, o registro por programa, que cobre aplicativos e sistemas web. A exigência é que o sistema emita comprovante de cada registro e gere os arquivos fiscais, o que o Ponto Fácil faz.

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