AFD e AEJ: o que são e para que servem na Portaria 671

Equipe Ponto Fácil
Conteúdo e RH
Se a sua empresa usa ponto eletrônico, dois arquivos vão aparecer na sua rotina: o AFD e o AEJ. Eles são exigidos pela Portaria 671 e pedidos na fiscalização. Entenda cada um.
O contexto: Portaria 671
A Portaria 671 do MTP consolidou as regras do registro eletrônico de ponto e definiu os formatos de arquivo que comprovam a jornada. Entenda mais em nosso guia da Portaria 671.
O que é o AFD
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é extraído do registrador de ponto (REP) e contém todas as marcações originais, sem tratamento, em um layout padronizado. É a prova bruta das batidas.
O que é o AEJ
O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) reúne o tratamento da jornada: jornadas contratuais, marcações, ocorrências e ajustes. É o arquivo que mostra como as batidas viraram a jornada apurada.
Os tipos de REP
- REP-C: registrador convencional (relógio físico com impressão).
- REP-A: registrador alternativo, previsto em acordo ou convenção.
- REP-P: registrador por programa (software), como aplicativos e sistemas online.
Quem precisa gerar e quando
Empresas que adotam o controle eletrônico devem ser capazes de gerar AFD e AEJ e apresentá-los à fiscalização do trabalho quando solicitado. Não ter os arquivos em ordem é um risco direto de autuação.
Como gerar AFD e AEJ sem dor de cabeça
Um sistema de ponto eletrônico em conformidade gera AFD e AEJ automaticamente, inclusive no formato REP-P com reconhecimento facial, mantendo tudo pronto para auditoria e fiscalização.
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