Como somar as horas trabalhadas
- Manhã = saída para o almoço − entrada
- Tarde = saída − volta do almoço
- Total = manhã + tarde (o intervalo de almoço não conta)
O saldo compara o total trabalhado com a jornada prevista do dia. Positivo = horas extras; negativo = horas a compensar.
Exemplo com números
Entrada 08:00, saída para almoço 12:00, retorno 13:00 e saída 17:20:
- Manhã = 4h00 · Tarde = 4h20
- Total trabalhado = 8h20
- Jornada contratada de 8h → saldo de +20 minutos
A tolerância de 5 e 10 minutos
A CLT (art. 58, §1º) não considera extra a variação de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos no dia. Passando disso, o tempo é computado por inteiro, e não apenas o que excede a tolerância.
Erros que aparecem com frequência
- Somar em base 100. 8h30 não é 8,30: é 8,5. Misturar as duas bases numa planilha é a origem mais comum de divergência no fechamento.
- Esquecer o intervalo mínimo. Acima de 6 horas de jornada, o intervalo é de no mínimo 1 hora. Suprimido, gera pagamento de indenização com adicional de 50% sobre o período.
- Ignorar a virada de dia. Jornada que entra às 22h e sai às 6h precisa ser tratada como período contínuo, e não como dois dias soltos.