Como calcular o DSR sobre horas extras
O DSR remunera os dias de descanso. Quando há horas extras habituais, elas refletem nesse descanso.
- Base = total das horas extras do mês (em R$)
- DSR = (base ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)
Dica: primeiro use a calculadora de horas extras para achar o valor total das horas extras e traga esse número para cá.
Exemplo com números
Mês com 25 dias úteis, 5 domingos e feriados, e R$ 300,00 de horas extras no período:
- Valor por dia útil = 300 ÷ 25 = R$ 12,00
- DSR = 12,00 × 5 = R$ 60,00
- Total a receber = 300,00 + 60,00 = R$ 360,00
O que diz a lei
A base é a Lei 605/1949, que garante a remuneração do repouso semanal. Quando as horas extras são habituais, elas integram essa remuneração, entendimento consolidado na Súmula 172 do TST.
Erros que aparecem com frequência
- Contar sábado como descanso. Salvo previsão da convenção coletiva, sábado é dia útil não trabalhado e entra no divisor, não no multiplicador. Trocar isso infla o DSR.
- Esquecer os feriados do mês. Eles somam aos domingos, e um mês com dois feriados muda o resultado de forma sensível.
- Aplicar sobre hora extra eventual. O reflexo pressupõe habitualidade; hora extra isolada não gera DSR.