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Calculadora de DSR sobre Horas Extras

Calcule o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado. Informe o valor das horas extras, os dias úteis e os dias de descanso do mês.

DSR sobre horas extrasR$ 0,00
Horas extras + DSR
R$ 0,00

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Como calcular o DSR sobre horas extras

O DSR remunera os dias de descanso. Quando há horas extras habituais, elas refletem nesse descanso.

  • Base = total das horas extras do mês (em R$)
  • DSR = (base ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)

Dica: primeiro use a calculadora de horas extras para achar o valor total das horas extras e traga esse número para cá.

Exemplo com números

Mês com 25 dias úteis, 5 domingos e feriados, e R$ 300,00 de horas extras no período:

  • Valor por dia útil = 300 ÷ 25 = R$ 12,00
  • DSR = 12,00 × 5 = R$ 60,00
  • Total a receber = 300,00 + 60,00 = R$ 360,00

O que diz a lei

A base é a Lei 605/1949, que garante a remuneração do repouso semanal. Quando as horas extras são habituais, elas integram essa remuneração, entendimento consolidado na Súmula 172 do TST.

Erros que aparecem com frequência

  • Contar sábado como descanso. Salvo previsão da convenção coletiva, sábado é dia útil não trabalhado e entra no divisor, não no multiplicador. Trocar isso infla o DSR.
  • Esquecer os feriados do mês. Eles somam aos domingos, e um mês com dois feriados muda o resultado de forma sensível.
  • Aplicar sobre hora extra eventual. O reflexo pressupõe habitualidade; hora extra isolada não gera DSR.

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Perguntas frequentes

O que é o DSR sobre horas extras?

É o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado (domingos e feriados). A empresa deve pagar essa parcela adicional.

Como é a fórmula do DSR?

DSR = (total de horas extras do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados do mês).

Sábado conta como dia útil?

Em geral sim, salvo previsão diferente na convenção coletiva. Domingos e feriados entram como dias de descanso.