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Legislação 15 de março de 2026 5 min de leitura

Entendendo a Portaria 671 do MTE: O que muda para sua empresa?

Equipe Ponto Fácil

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Conteúdo e RH

Entendendo a Portaria 671 do MTE: O que muda para sua empresa?

A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) trouxe mudanças importantes para empresas que utilizam sistemas de controle de jornada. Publicada em novembro de 2021, ela consolidou diversas normas trabalhistas e estabeleceu novas regras para o registro eletrônico de ponto, substituindo as antigas Portarias 1510 e 373.

Se sua empresa utiliza controle de ponto eletrônico, entender essas mudanças é fundamental para manter a conformidade legal e evitar problemas trabalhistas.

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 é uma regulamentação do Ministério do Trabalho que modernizou as regras relacionadas ao registro de jornada dos colaboradores. Seu principal objetivo é trazer mais segurança jurídica, transparência e flexibilidade para empresas e trabalhadores.

Entre as principais mudanças está a criação de novas categorias de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), permitindo a utilização de soluções digitais mais modernas e acessíveis.

Quais são os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto?

A Portaria 671 definiu três modalidades de registradores de ponto:

REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)

É o relógio de ponto físico tradicional, instalado nas dependências da empresa.

REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

Permite formas alternativas de controle de jornada previstas em acordo ou convenção coletiva.

REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)

É a modalidade mais moderna, permitindo que o registro de ponto seja realizado por meio de aplicativos, sistemas web, tablets, smartphones e computadores.

Essa categoria possibilita o controle de jornada remoto e híbrido, tornando-se ideal para empresas que buscam mais praticidade e redução de custos operacionais.

O que o REP-P exige?

Os sistemas enquadrados como REP-P devem atender aos requisitos definidos pela Portaria 671, incluindo:

  • Emissão do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador em formato eletrônico;

  • Geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD);

  • Garantia de integridade e inviolabilidade das marcações;

  • Atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação.

Essas exigências garantem maior segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores.

Quais os benefícios de utilizar um sistema de ponto eletrônico conforme a Portaria 671?

Além de atender às exigências legais, um sistema moderno de controle de ponto oferece diversas vantagens:

  • Redução de erros manuais;

  • Automatização do fechamento de ponto;

  • Controle de banco de horas;

  • Gestão de equipes remotas e externas;

  • Maior transparência nas marcações;

  • Redução de passivos trabalhistas;

  • Economia com equipamentos físicos.

Como o Ponto Fácil ajuda sua empresa?

O Ponto Fácil é um sistema de controle de ponto eletrônico desenvolvido para atender às exigências da Portaria 671 e da modalidade REP-P.

Com ele, sua empresa pode registrar jornadas por aplicativo ou navegador, acompanhar horas trabalhadas em tempo real, gerar relatórios completos e manter o controle de ponto em conformidade com a legislação vigente.

Conclusão

A Portaria 671 representa um importante avanço na modernização do controle de jornada no Brasil. Empresas que adotam sistemas compatíveis com a regulamentação ganham mais segurança jurídica, produtividade e eficiência operacional.

Se sua empresa ainda utiliza métodos manuais ou sistemas desatualizados, este pode ser o momento ideal para migrar para uma solução moderna e alinhada às exigências legais.

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