Entendendo a Portaria 671 do MTE: O que muda para sua empresa?

Equipe Ponto Fácil
Conteúdo e RH
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) trouxe mudanças importantes para empresas que utilizam sistemas de controle de jornada. Publicada em novembro de 2021, ela consolidou diversas normas trabalhistas e estabeleceu novas regras para o registro eletrônico de ponto, substituindo as antigas Portarias 1510 e 373.
Se sua empresa utiliza controle de ponto eletrônico, entender essas mudanças é fundamental para manter a conformidade legal e evitar problemas trabalhistas.
O que é a Portaria 671?
A Portaria 671 é uma regulamentação do Ministério do Trabalho que modernizou as regras relacionadas ao registro de jornada dos colaboradores. Seu principal objetivo é trazer mais segurança jurídica, transparência e flexibilidade para empresas e trabalhadores.
Entre as principais mudanças está a criação de novas categorias de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP), permitindo a utilização de soluções digitais mais modernas e acessíveis.
Quais são os tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto?
A Portaria 671 definiu três modalidades de registradores de ponto:
REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional)
É o relógio de ponto físico tradicional, instalado nas dependências da empresa.
REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)
Permite formas alternativas de controle de jornada previstas em acordo ou convenção coletiva.
REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa)
É a modalidade mais moderna, permitindo que o registro de ponto seja realizado por meio de aplicativos, sistemas web, tablets, smartphones e computadores.
Essa categoria possibilita o controle de jornada remoto e híbrido, tornando-se ideal para empresas que buscam mais praticidade e redução de custos operacionais.
O que o REP-P exige?
Os sistemas enquadrados como REP-P devem atender aos requisitos definidos pela Portaria 671, incluindo:
Emissão do Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador em formato eletrônico;
Geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD);
Garantia de integridade e inviolabilidade das marcações;
Atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação.
Essas exigências garantem maior segurança tanto para a empresa quanto para os colaboradores.
Quais os benefícios de utilizar um sistema de ponto eletrônico conforme a Portaria 671?
Além de atender às exigências legais, um sistema moderno de controle de ponto oferece diversas vantagens:
Redução de erros manuais;
Automatização do fechamento de ponto;
Controle de banco de horas;
Gestão de equipes remotas e externas;
Maior transparência nas marcações;
Redução de passivos trabalhistas;
Economia com equipamentos físicos.
Como o Ponto Fácil ajuda sua empresa?
O Ponto Fácil é um sistema de controle de ponto eletrônico desenvolvido para atender às exigências da Portaria 671 e da modalidade REP-P.
Com ele, sua empresa pode registrar jornadas por aplicativo ou navegador, acompanhar horas trabalhadas em tempo real, gerar relatórios completos e manter o controle de ponto em conformidade com a legislação vigente.
Conclusão
A Portaria 671 representa um importante avanço na modernização do controle de jornada no Brasil. Empresas que adotam sistemas compatíveis com a regulamentação ganham mais segurança jurídica, produtividade e eficiência operacional.
Se sua empresa ainda utiliza métodos manuais ou sistemas desatualizados, este pode ser o momento ideal para migrar para uma solução moderna e alinhada às exigências legais.
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