A resposta curta
Mandar "cheguei" num grupo de WhatsApp não é registro de ponto. Não há numeração das marcações, não há garantia de que a mensagem não foi apagada nem arquivo para apresentar numa fiscalização. Para a empresa, isso é o mesmo que não ter controle de jornada.
Outra coisa é um sistema de ponto que usa o WhatsApp como canal: a mensagem dispara o registro dentro do sistema, que gera o comprovante e guarda a marcação como manda a lei. Nesse caso, a validade é a do sistema, e por isso a pergunta certa é se ele atende à Portaria 671.
O que a Portaria 671 exige
A Portaria 671, de 2021, define três tipos de registrador eletrônico de ponto. O REP-C é o relógio físico convencional. O REP-A é o sistema alternativo, que depende de acordo ou convenção coletiva que autorize o uso. O REP-P é o registro por programa, que cobre aplicativos e sistemas web, como o ponto por WhatsApp.
Para o REP-P, a portaria exige, entre outros pontos, o registro do programa no INPI, um comprovante de cada marcação para o trabalhador, com numeração sequencial (NSR), e a geração dos arquivos fiscais AFD e AEJ para a fiscalização. As marcações originais não podem ser alteradas nem apagadas: correções entram como lançamentos à parte, com justificativa.
- Registro do programa no INPI
- Comprovante de cada marcação para o trabalhador, com NSR
- Arquivos AFD e AEJ no leiaute oficial
- Marcações originais preservadas, com correções registradas à parte
Quem precisa controlar o ponto
Pela CLT, o registro de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Empresas menores podem adotar o controle por decisão própria, e muitas adotam, porque o registro é a principal prova da jornada numa reclamação trabalhista. É dele também que saem os cálculos de hora extra e de banco de horas.
O que perguntar ao fornecedor antes de contratar
Qualquer sistema de ponto pelo WhatsApp deveria responder sem rodeio a estas perguntas:
- Qual é o número de registro do programa no INPI?
- Cada batida gera comprovante com NSR para o colaborador?
- O sistema gera o AFD e o AEJ? Posso baixar um arquivo de exemplo?
- Como a localização é conferida, e o que acontece fora da área?
- O que impede uma pessoa de registrar o ponto de outra?
Como o Ponto Fácil trata cada batida pelo WhatsApp
No ponto por WhatsApp do Ponto Fácil, a mensagem dispara o registro dentro do sistema. Cada batida recebe NSR, gera comprovante entregue na conversa e entra no AFD e no AEJ junto com as batidas do aplicativo, do navegador e do relógio. A localização atual é conferida no servidor, e o número do WhatsApp precisa ser o mesmo do cadastro do colaborador.
WhatsApp é o canal
A validade vem do sistema de ponto que recebe a mensagem, não do aplicativo de conversa.
REP-P
O registro por programa da Portaria 671 cobre aplicativos e sistemas web.
Comprovante com NSR
Cada marcação precisa de comprovante numerado para o trabalhador.
AFD e AEJ
Os arquivos fiscais que a fiscalização pede, no leiaute oficial.
Perguntas frequentes
Ponto pelo WhatsApp com comprovante e AFD
Fale com um consultor e veja o comprovante e o arquivo fiscal de uma batida pelo WhatsApp.

Comprovante de Registro de Ponto