Portaria 671

REP-C, REP-A e REP-P: qual a diferença

A Portaria 671 dividiu o ponto eletrônico em três tipos de registrador. Saber em qual o seu sistema se encaixa decide o que a empresa precisa ter em mãos numa fiscalização.

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Os três tipos em uma frase

A Portaria 671, de novembro de 2021, substituiu as antigas portarias 1.510 e 373 e organizou o registro eletrônico de ponto em três categorias:

  • REP-C, convencional: o relógio de ponto físico, que imprime ou emite o comprovante e passa por certificação.
  • REP-A, alternativo: sistema autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • REP-P, por programa: software (aplicativo, sistema web) com o programa registrado no INPI.

REP-C: o relógio de ponto

É o equipamento instalado na parede, com leitor de digital, rosto, crachá ou senha. Ele grava cada batida numa memória que não pode ser apagada, emite o comprovante ao trabalhador e gera o AFD. Precisa de certificado de conformidade do modelo.

Funciona bem onde todo mundo passa pelo mesmo lugar. O custo está no equipamento, na manutenção e na visita técnica. Veja os modelos faciais e biométricos.

REP-A: o sistema alternativo

O REP-A é qualquer sistema de registro que a empresa adote com base em acordo ou convenção coletiva. A validade dele depende desse instrumento: sem acordo coletivo que autorize, o registro fica frágil numa fiscalização ou num processo.

Antes de contratar um sistema que opera como REP-A, confirme se a convenção da sua categoria prevê o sistema alternativo e quais condições ela impõe.

REP-P: o registro por programa

O REP-P é o ponto feito por software: aplicativo no celular, sistema no navegador, tablet como totem. Ele não depende de acordo coletivo, mas tem exigências próprias: o programa precisa ser registrado no INPI, cada batida gera comprovante eletrônico ao trabalhador e o sistema produz o AFD com assinatura eletrônica.

É a categoria que permite controle de ponto online, app de ponto e ponto pelo WhatsApp sem comprar equipamento.

O que vale para os três

Qualquer que seja o registrador, a apuração da jornada sai de um programa de tratamento de ponto, que deve gerar o AEJ e o espelho de ponto. E nenhuma batida pode ser apagada: ajuste entra como inclusão ou desconsideração, com motivo, e fica visível na trilha.

No Ponto Fácil, cada batida, de qualquer canal, recebe NSR e comprovante, e os arquivos AFD e AEJ saem no leiaute da Portaria 671.

Comprovante com NSR

Cada batida, de qualquer canal, gera comprovante numerado para o colaborador.

AFD e AEJ

Arquivos fiscais no leiaute da Portaria 671 para a fiscalização.

Relógios integrados

REP-C das principais marcas no mesmo painel do app e do totem.

Ajuste com trilha

Nada é apagado: inclusões e desconsiderações ficam registradas com motivo.

Perguntas frequentes

O REP-A depende de acordo ou convenção coletiva que autorize o sistema alternativo. O REP-P é o registro por programa previsto diretamente na Portaria 671, com o programa registrado no INPI, e não depende de acordo coletivo.

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