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Gestão de Jornada 23 de junho de 2026 5 min de leitura

Intervalo intrajornada: regras e o que diz a CLT

Equipe Ponto Fácil

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Conteúdo e RH

Intervalo intrajornada: regras e o que diz a CLT

O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e refeição dentro do expediente. Ele tem regras claras na CLT, e não concedê-lo corretamente gera custo. Veja o que importa.

O que é o intervalo intrajornada

É a pausa dentro da jornada (almoço/descanso), diferente do intervalo entre jornadas (mínimo de 11 horas entre um dia e outro).

Quanto tempo a CLT exige

Conforme o artigo 71 da CLT:

  • Jornada acima de 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora (até 2 horas).
  • Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo de 15 minutos.
  • Jornada de até 4 horas: sem intervalo obrigatório.

O intervalo conta na jornada?

Não. O intervalo para refeição não é computado na duração do trabalho, ou seja, não é remunerado como tempo de serviço.

Posso reduzir o intervalo?

A redução (para até 30 minutos) depende de acordo ou convenção coletiva e do atendimento a requisitos, como refeitório no local. Não é uma decisão unilateral da empresa.

E se a empresa não concede o intervalo?

Após a reforma trabalhista, a não concessão (total ou parcial) gera pagamento de 50% sobre o valor da hora, apenas sobre o período suprimido, com natureza indenizatória.

Como controlar os intervalos

O risco está em jornadas longas sem a pausa correta. Registrar entrada e saída do intervalo e cruzar com a jornada evita passivo. Isso é crítico em restaurantes, indústrias e supermercados. Um sistema de ponto sinaliza intervalos irregulares automaticamente.

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