Intervalo intrajornada: regras e o que diz a CLT

Equipe Ponto Fácil
Conteúdo e RH
O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e refeição dentro do expediente. Ele tem regras claras na CLT, e não concedê-lo corretamente gera custo. Veja o que importa.
O que é o intervalo intrajornada
É a pausa dentro da jornada (almoço/descanso), diferente do intervalo entre jornadas (mínimo de 11 horas entre um dia e outro).
Quanto tempo a CLT exige
Conforme o artigo 71 da CLT:
- Jornada acima de 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora (até 2 horas).
- Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo de 15 minutos.
- Jornada de até 4 horas: sem intervalo obrigatório.
O intervalo conta na jornada?
Não. O intervalo para refeição não é computado na duração do trabalho, ou seja, não é remunerado como tempo de serviço.
Posso reduzir o intervalo?
A redução (para até 30 minutos) depende de acordo ou convenção coletiva e do atendimento a requisitos, como refeitório no local. Não é uma decisão unilateral da empresa.
E se a empresa não concede o intervalo?
Após a reforma trabalhista, a não concessão (total ou parcial) gera pagamento de 50% sobre o valor da hora, apenas sobre o período suprimido, com natureza indenizatória.
Como controlar os intervalos
O risco está em jornadas longas sem a pausa correta. Registrar entrada e saída do intervalo e cruzar com a jornada evita passivo. Isso é crítico em restaurantes, indústrias e supermercados. Um sistema de ponto sinaliza intervalos irregulares automaticamente.
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