Voltar para o Blog
Legislação 19 de outubro de 2026 8 min de leitura

Fim da escala 6x1: o que muda e quando começa a valer

Equipe Ponto Fácil

Equipe Ponto Fácil

Conteúdo e RH

Fim da escala 6x1: o que muda e quando começa a valer

O fim da escala 6x1 deixou de ser proposta e virou regra. A Emenda Constitucional 141/2026, que nasceu da PEC 221/2019, foi aprovada no Senado por 75 votos a 1 em 14 de outubro e promulgada pelo Congresso em 16 de outubro de 2026, com publicação no Diário Oficial no mesmo dia. Ela garante duas folgas remuneradas por semana e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte de salário.

Para quem cuida do RH e do departamento pessoal, a pergunta agora é prática: o que muda, a partir de quando e o que precisa ser ajustado nas escalas, no banco de horas e no controle de ponto. É isso que este guia responde.

O que muda com o fim da escala 6x1, em resumo

  • Escala 5x2 como regra: o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
  • Jornada menor: o limite cai de 44 para 42 horas semanais na primeira etapa e para 40 horas na segunda.
  • Salário mantido: a redução acontece sem diminuição do salário.
  • Espaço para negociação: acordo ou convenção coletiva pode prever outro regime de compensação, dentro de limites.

Quando começa a valer: o cronograma

A mudança acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda:

  • Etapa 1, em até 60 dias (meados de dezembro de 2026): a empresa precisa garantir a escala 5x2 e respeitar o limite de 42 horas semanais.
  • Etapa 2, cerca de 12 meses depois (por volta de dezembro de 2027): o limite cai para 40 horas semanais e 8 horas por dia.

Algumas reportagens falam em "60 dias" e outras em "dois meses" para a primeira etapa. A diferença é de poucos dias, mas vale confirmar a data exata com o seu jurídico ou com a contabilidade antes de fechar as novas escalas.

Como fica a jornada diária na transição

Durante a primeira etapa, as 42 horas semanais precisam caber em cinco dias de trabalho. Na prática, as duas horas que passam das 40 são distribuídas ao longo da semana. Se a distribuição for igual, a jornada fica em 8 horas e 24 minutos por dia, de segunda a sexta.

Na segunda etapa, a conta fica mais simples: 8 horas por dia, 40 horas por semana. O que passar disso é hora extra, com o adicional previsto em lei ou em convenção. Se precisar revisar o cálculo, veja como calcular hora extra.

O salário muda?

Não. A emenda reduz a jornada sem redução salarial. Isso tem um efeito que o RH precisa acompanhar: como o mesmo salário passa a remunerar menos horas, o valor da hora trabalhada aumenta. Esse valor serve de base para horas extras, adicional noturno e outros cálculos, então confira com a contabilidade como ele será apurado na sua folha.

A escala 6x1 pode continuar por acordo coletivo?

Em caráter excepcional, sim. A emenda permite que convenção ou acordo coletivo estabeleça um regime de compensação diferente da 5x2, desde que, ao fim do mês, o trabalhador tenha usufruído em média duas folgas remuneradas por semana, dentro do mesmo mês-calendário.

Um exemplo: uma equipe pode ter 1 folga em uma semana e 3 na seguinte, desde que a média do mês feche em duas por semana. Cláusulas de acordos atuais que não se encaixam nas novas regras deixam de valer em 60 dias, mesmo antes do fim da vigência do acordo. Por isso, a renegociação com o sindicato deve começar já.

Exceções e casos especiais

  • Empregados de alta renda com ensino superior: quem tem diploma e recebe a partir de R$ 21.188,87 pode ter a duração do trabalho negociada diretamente com o empregador, mantendo as duas folgas semanais.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar ainda pode criar medidas de transição específicas. Até lá, valem as regras gerais.
  • Terceirizados da administração pública: têm prazo de 12 meses para a adequação, com a nova jornada valendo a partir do aditivo do contrato.
  • Escala 12x36 e jornadas especiais: a emenda não trata a 12x36 de forma expressa e admite regimes diferenciados definidos em lei ou em negociação coletiva. Acompanhe as orientações para a sua categoria. Se a sua operação usa esse regime, veja também como funciona a escala 12x36.

O que muda no controle de ponto

A nova jornada não é só uma troca de escala no papel. Ela mexe em tudo o que o controle de ponto calcula:

  • Jornada prevista: cada colaborador passa a ter um novo número de horas esperadas por dia e por semana.
  • Folgas: o sistema precisa saber que sábado e domingo (ou os dois dias definidos na escala) são descanso.
  • Hora extra e banco de horas: o que antes era jornada normal pode passar a ser hora extra. Revise as regras do banco de horas e veja quando compensa pagar ou compensar.
  • Descanso semanal remunerado: o DSR continua valendo e deve ser revisto junto com as novas folgas.
  • Histórico: os meses já fechados precisam continuar calculados pela escala antiga. Mudar a escala "para trás" altera espelhos e fechamentos que já foram pagos.

Checklist do RH até dezembro

  1. Mapeie quem trabalha hoje em 6x1 e em quais setores.
  2. Simule as novas escalas 5x2 e a jornada de 8h24 na primeira etapa.
  3. Estime o impacto de custo: novas contratações, horas extras e cobertura de turnos.
  4. Converse com o sindicato sobre acordos de compensação, se a operação precisar.
  5. Alinhe com a contabilidade o novo valor da hora e os reflexos na folha.
  6. Cadastre as novas jornadas no sistema de ponto com a data de início correta.
  7. Comunique a equipe com antecedência, por escrito, explicando a nova escala.

Como o Ponto Fácil ajuda na transição

No Ponto Fácil, a nova escala entra com data de início. Você edita a jornada, informa a partir de quando ela vale, e as datas anteriores continuam com a configuração antiga. Espelhos e fechamentos já encerrados não mudam de valor, e o banco de horas e as horas extras passam a seguir a escala nova a partir da data escolhida.

Tudo isso com registro por app, reconhecimento facial, totem, computador ou WhatsApp, e comprovante conforme a Portaria 671. Conheça o controle de ponto online do Ponto Fácil. Para entender como a escala 6x1 funcionava até aqui, veja também o nosso guia sobre a jornada 6x1.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6x1

O fim da escala 6x1 já foi aprovado?

Sim. A PEC foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026 e promulgada pelo Congresso em 16 de outubro como Emenda Constitucional 141/2026. Por ser emenda constitucional, não passa por sanção presidencial.

Quando a escala 5x2 começa a valer?

As empresas têm até 60 dias depois da publicação da emenda, o que leva a meados de dezembro de 2026, para garantir a escala 5x2 e o limite de 42 horas semanais.

Quando a jornada cai para 40 horas?

Cerca de 12 meses depois da primeira etapa, por volta de dezembro de 2027.

Vai ter redução de salário?

Não. A redução da jornada acontece sem redução salarial.

A empresa ainda pode usar a escala 6x1?

Só em caráter excepcional, com previsão em convenção ou acordo coletivo e desde que, no mês, o trabalhador tenha em média duas folgas remuneradas por semana.

O que acontece com os acordos coletivos atuais?

As cláusulas incompatíveis com as novas regras deixam de valer 60 dias depois da publicação da emenda, mesmo que o acordo ainda esteja vigente.

Conteúdo informativo, com base no texto da Emenda Constitucional 141/2026 e em reportagens da Agência Brasil. Confirme os detalhes da sua categoria com o seu jurídico ou contador.

Prepare sua empresa para a 5x2

O Ponto Fácil recalcula jornada, horas extras e banco de horas pela nova escala, a partir da data que você escolher, sem mexer nos meses fechados.

Teste grátis por 14 dias ou fale com um especialista.

Gostou do conteúdo?

O Ponto Fácil calcula horas extras, banco de horas e adicionais automaticamente, em conformidade com a Portaria 671. Conheça o controle de ponto online ou veja os planos e preços.